De acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, todas as sociedades regidas pelo Direito de um estado membro da União Europeia, e cujos títulos valores se cotizem num mercado regulado de algum dos Estados que a conformam deverão apresentar as suas contas consolidadas para os exercícios iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2005 de acordo com as Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) que tenham sido revalidadas pela União Europeia. Em conformidade com a aplicação deste Regulamento, o Grupo Repsol YPF ver-se-á obrigado a apresentar as suas contas consolidadas do exercício 2005 de acordo com as NIIF revalidadas pela União Europeia. Em Espanha, a obrigação de apresentar as contas anuais consolidadas de acordo com as NIIF aprovadas na Europa foi também regulada na disposição final décima-primeira da Lei 62/2003, de 30 de Dezembro sobre medidas fiscais, administrativas e de ordem social (BOE de 31 de Dezembro).
Em conformidade com a NIIF 1, Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Informação Financeira, aprovada por Regulamento (CE) 707/2004 da Comissão, de 6 de Abril (DOUE de 17 de Abril), ainda que os primeiros estados financeiros elaborados de acordo com as NIIF serão, no caso do Grupo, os correspondentes ao exercício finalizado a 31 de Dezembro de 2005, será necessário incorporar com fins comparativos as cifras correspondentes ao exercício anterior, ou seja, do ano 2004, preparadas em conformidade com as mesmas bases utilizadas na determinação das cifras para o exercício 2005. Esta necessidade requer a elaboração de um balanço de situação inicial ou de abertura à data de transição, 1 de Janeiro do exercício 2004, para os critérios contabilísticos NIIF, preparado de acordo com as normas NIIF em vigor a 31 de Dezembro do exercício de 2005.
Para cumprir a obrigação imposta pelo Regulamento (CE) nº 1606/2002 e o disposto na Lei 62/2003, o Grupo estabeleceu um plano de transição para as NIIF que inclui, entre outros, os seguintes aspetos:
Este plano de trabalho encontra-se atualmente em fase de execução, e ao longo do exercício 2005 concluir-se-á de forma definitiva, sem que seja possível estimar de forma íntegra, fiável e com toda a informação relevante os potenciais impactos desta transição, tendo em consideração que:

Última actualização: 30 de Março de 2011
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