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Transição para as Normas Internacionais de Informação, NIIF

De acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, todas as sociedades regidas pelo Direito de um estado membro da União Europeia, e cujos títulos valores se cotizem num mercado regulado de algum dos Estados que a conformam deverão apresentar as suas contas consolidadas para os exercícios iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2005 de acordo com as Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) que tenham sido revalidadas pela União Europeia. Em conformidade com a aplicação deste Regulamento, o Grupo Repsol YPF ver-se-á obrigado a apresentar as suas contas consolidadas do exercício 2005 de acordo com as NIIF revalidadas pela União Europeia. Em Espanha, a obrigação de apresentar as contas anuais consolidadas de acordo com as NIIF aprovadas na Europa foi também regulada na disposição final décima-primeira da Lei 62/2003, de 30 de Dezembro sobre medidas fiscais, administrativas e de ordem social (BOE de 31 de Dezembro).

Em conformidade com a NIIF 1, Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Informação Financeira, aprovada por Regulamento (CE) 707/2004 da Comissão, de 6 de Abril (DOUE de 17 de Abril), ainda que os primeiros estados financeiros elaborados de acordo com as NIIF serão, no caso do Grupo, os correspondentes ao exercício finalizado a 31 de Dezembro de 2005, será necessário incorporar com fins comparativos as cifras correspondentes ao exercício anterior, ou seja, do ano 2004, preparadas em conformidade com as mesmas bases utilizadas na determinação das cifras para o exercício 2005. Esta necessidade requer a elaboração de um balanço de situação inicial ou de abertura à data de transição, 1 de Janeiro do exercício 2004, para os critérios contabilísticos NIIF, preparado de acordo com as normas NIIF em vigor a 31 de Dezembro do exercício de 2005.

Para cumprir a obrigação imposta pelo Regulamento (CE) nº 1606/2002 e o disposto na Lei 62/2003, o Grupo estabeleceu um plano de transição para as NIIF que inclui, entre outros, os seguintes aspetos:

  • Análise das diferenças entre os critérios do Plano Geral de Contabilidade em vigor em Espanha e os das NIIF, assim como os efeitos práticos que as referidas diferenças pudessem ter na elaboração dos estados financeiros do Grupo.
  • Seleção de critérios a aplicar naqueles casos ou matérias em que existam possíveis tratamentos alternativos permitidos pelas NIIF.
  • Avaliação e determinação das mudanças necessárias na planificação e organização do processo de compilação, conversão e consolidação da informação das sociedades do grupo e associadas.
  • Preparação dos estados financeiros consolidados de abertura, à data de transição, em conformidade com as NIIF.
  • Preparação dos estados financeiros para os trimestres de 2005 de acordo com as Normas Internacionais de Informação Financeira.           

Este plano de trabalho encontra-se atualmente em fase de execução, e ao longo do exercício 2005 concluir-se-á de forma definitiva, sem que seja possível estimar de forma íntegra, fiável e com toda a informação relevante os potenciais impactos desta transição, tendo em consideração que:

  • O impacto que possa ter a aplicação das normas, ou a modificações das normas que, à data atual não foram ainda revalidadas pela União Europeia (normas ainda não adotadas pela União Europeia: NIIF 6 "Exploração e avaliação de recursos minerais"; modificações em processo de revisão: NIC 19 "Benefícios para os empregados" e NIC 39: "Instrumentos financeiros").
  • Que devido às exigências da NIIF 1, a determinação final destes possíveis impactos fica sujeita às Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) e interpretação (IFRIC) das mesmas que se encontrem finalmente em vigor à data de fecho das primeiras contas consolidadas que o Grupo preparará de acordo com o citado regulamento, ou seja, 31 de Dezembro para o exercício 2005, no caso do Grupo.           
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Última actualização: 30 de Março de 2011

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