A Assembleia Geral de Acionistas autorizou a aquisição derivativa de ações próprias até um máximo de 10%.
A Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que teve lugar no dia 30 de Abril de 2010, autorizou o Conselho de Administração a proceder à "aquisição derivativa de ações de Repsol YPF, S.A., por compra e venda, permuta ou qualquer outra modalidade de negócio jurídico oneroso, diretamente ou através de Sociedades dominadas, até ao número máximo de ações que, somado ao número de ações na posse de Repsol YPF, S.A. e de quaisquer das suas sociedades filiais, não exceda um total de 10% do capital da Sociedade, e por um preço ou valor de contraprestação que não poderá ser inferior ao valor nominal das ações nem superar a sua cotação na Bolsa".
A autorização tem uma duração de 5 anos, e é válida a partir da data de celebração da citada Assembleia Geral, deixando sem efeito a autorização acordada pela Assembleia Geral Ordinária celebrada em 14 de Maio de 2009.
Segue-se o acesso à informação existente nos registos públicos da Comissão Nacional do Mercado de Valores sobre as ações que a Sociedade possui em auto-carteira.
Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV
).

Última actualização: 18 de Janeiro de 2012
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