O artigo 61 bis da Lei do Mercado de Valores obriga as sociedades cotadas espanholas a consignar no seu Relatório Anual de Governo Corporativo "o grau de seguimento das recomendações de governo corporativo ou, no seu caso, a explicação da falta de seguimento das ditas recomendações".
Para este efeito, as sociedades cotadas deverão tomar como referência as recomendações do "Código Unificado de Bom Governo das Sociedades Cotadas" elaborado pela Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV).
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Última actualização: 26 de Abril de 2012
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