De acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, todas as sociedades regidas pelo Direito de um estado membro da União Europeia, e cujos títulos e valores se cotizem num mercado regulado de algum dos Estados que a conformam deverão apresentar as suas contas consolidadas para os exercícios iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2005 de acordo com as Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) que tenham sido revalidadas pela União Europeia. Em conformidade com a aplicação deste Regulamento, o Grupo Repsol YPF está obrigado a apresentar as suas contas consolidadas do exercício 2005 de acordo com as NIIF revalidadas pela União Europeia. Em Espanha, a obrigação de apresentar as contas anuais consolidadas de acordo com as NIIF aprovadas na Europa foi também regulada na disposição final décima-primeira da Lei 62/2003, de 30 de Dezembro sobre medidas fiscais, administrativas e de ordem social (BOE de 31 de Dezembro).
A aplicação desta normativa supõe, em relação à que se encontrava em vigor no momento de formular as Contas anuais do Grupo correspondentes ao exercício 2004:
De acordo com a NIIF 1, Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Informação Financeira, aprovada por Regulamento (CE) 707/2004 da Comissão de 6 de Abril (DOUE de 17 de Abril), ainda que as primeiras Contas anuais elaboradas em conformidade com as NIIF são, no caso do Grupo, as correspondentes ao exercício encerrado a 31 de Dezembro de 2005, incorporaram-se com fins comparativos as cifras correspondentes ao exercício de 2004, preparadas de acordo com as mesmas bases utilizadas na determinação das cifras do exercício de 2005. Esta medida obrigou à elaboração de um Balanço de situação inicial ou de abertura à data de transição, 1 de Janeiro de 2004, preparado em conformidade com as normas NIIF em vigor a 31 de Dezembro de 2005.
Os critérios adotados pelo Grupo na transição para a NIIF relativamente às alternativas permitidas são os seguintes:
Reconciliação de património a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 entre PCGA em Espanha e a NIIF
Seguidamente descreve-se a reconciliação exigida pela NIIF 1 entre os saldos de início e fecho do património do exercício terminado a 31 de Dezembro de 2004 que figuram nas Contas anuais consolidadas do Grupo na referida data, e os correlativos saldos de abertura do exercício 2004 e 2005 determinados em conformidade com as NIIF.
| A 1 de Janeiro de 2004 | |||
|---|---|---|---|
| Património | |||
| Milhões de euros | Atribuído a acionistas da sociedade dominante | Atribuído a acionistas minoritários | Total |
| Montante segundo PGGA em Espanha | 13.632 | 4.054 | 17.686 |
| Ajustes de conversão a NIIF: | |||
| Reconhecimentos de impostos diferidos | (2.577) | - | (2.577) |
| Efeito das variações nas taxas de câmbio | 485 | - | 485 |
| Deterioração no valor dos ativos | (59) | (6) | (65) |
| Avaliação dos Instrumentos Financeiros | (199) | (142) | (341) |
| Classificação ações preferentes | (3.575) | (3.575) | |
| Outros | 55 | 29 | 84 |
| Total ajustes | (2.295) | (3.694) | (5.989) |
| Montante segundo NIIF | 11.337 | 360 | 11.697 |
| A 31 de Dezembro de 2004 | |||
|---|---|---|---|
| Milhões de euros | Atribuído a acionistas da sociedade dominante | Atribuido a acionistas minoritários | Total |
| Montante segundo PCGA em Espanha | 14.545 | 4.036 | 18.581 |
| Ajustes de conversão a NIIF: | |||
| Reconhecimentos de impostos diferidos | (2.203) | - | (2.203) |
| Efeito das variações nas taxas de câmbio | 427 | - | 427 |
| Deterioração no valor dos ativos | (80) | (3) | (83) |
| Avaliação de instrumentos financeiros | (99) | (66) | (165) |
| Classificação de ações preferentes | - | (3.535) | (3.535) |
| Não amortização do fundo de comércio | 200 | - | 200 |
| Outros | 16 | (8) | 8 |
| Total ajustes | (1.739) | (3.612) | (5.351) |
| Montante segundo NIIF | 12.806 | 424 | 13.230 |
Descrevem-se a seguir os principais conceitos que representaram ajustes no património derivados da conversão à NIIF:
a. Reconhecimento de impostos diferidos
O tratamento contabilístico para os impostos sobre lucros de acordo com a normativa contabilística espanhola está centrado no cálculo do imposto baseado no método da Conta de resultados, que se baseia no cálculo das diferenças temporárias entre o benefício fiscal e o benefício contabilístico. As NIIF requerem o reconhecimento de impostos diferidos usando o método do balanço, que está orientado para o cálculo das diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo ou de um passivo e o seu valor contabilístico no balanço.
Estas mudanças reduziram o património líquido do Grupo em 2.577 e 2.203 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente. Esta redução deve-se principalmente a: (i) as diferenças temporárias entre a base fiscal dos ativos e dos passivos de YPF, S.A. e o valor contabilístico dos mesmos ativos e passivos e (ii) ao reconhecimento de impostos diferidos relativos à parte de mais-valia pagada em combinações de negócios atribuída ao valor dos ativos (principalmente de YPF, S.A. e de BP Trindade e Tobago).
b. Efeito das variações de taxas de câmbio
Recolhe, fundamentalmente, os seguintes efeitos:
c. Deterioração de valor dos ativos
De acordo com critérios contabilísticos geralmente aceites em Espanha, não existe um regulamento específico sobre a metodologia a aplicar para realizar o cálculo do teste de deterioração no valor dos ativos, pelo que o Grupo aplicava para este efeito um critério similar ao que existe no regulamento contabilístico norte-americano. Este teste realiza-se em duas etapas: primeiro comparam-se os fluxos de caixa futuros esperados sem descontar de um ativo, frente ao valor líquido contabilístico do mesmo; no caso de que tal comparação resultasse num montante negativo (ou seja, se o valor líquido contabilístico que consta nos livros for superior à soma dos fluxos de caixa futuros esperados sem descontar), seria registada uma perda por deterioro no valor dos ativos por um montante igual à diferença entre o valor estimado dos fluxos de caixa futuros descontados do ativo e o valor líquido contabilístico nos livros do mesmo ctivo.
De acordo com a NIIF, o cálculo é feito numa única etapa: comparam-se os fluxos de caixa descontados do ativo e o valor líquido contabilístico em livros do mesmo, e no caso de que este último seja superior procede-se a registar uma despesa por deterioro no valor dos ativos pelo montante da diferença.
Estas mudanças reduziram o património líquido atribuído aos acionistas da sociedade dominante em 59 e 80 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente. Esta redução deveu-se principalmente ao reconhecimento de perdas no valor de certos ativos de Exploração e produção por um montante de 6 e 40 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente, e a ativos de Refino e marketing por um montante de 53 e 40 milhões de euros, a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente.
d. Avaliação de instrumentos financeiros
A normativa de contabilidade espanhoa requer que os ativos financeiros sejam avaliados em função do valor de custo ou do valor de mercado (omenor dos dois), enquanto os passivos financeiros são medidos em função do seu valor de reembolso. No caso dos instrumentos financeiros derivados de carácter especulativo, estes são avaliados em função do seu valor de mercado na medida em que esta avaliação represente uma perda. Aqueles cujo objetivo seja a cobertura registam-se de acordo com o mesmo critério aplicado ao elemento coberto. Os ativos financeiros são dados de baixa quando vencem, são transferidos ou vendidos.
De acordo com a NIIF, os ativos e passivos financeiros são classificados em categorias que determinam se a sua avaliação se realiza de acordo com o seu valor razoável ou em função do custo amortizado. Certos resultados derivados de instrumentos financeiros são reconhecidos diretamente no património líquido até à sua baixa, ou em caso de perda por deterioro do seu valor
Adicionalmente, as NIIF requerem o cumprimento de alguns critérios muito específicos para aplicar a contabilidade de coberturas. Como consequência desta exigência, algumas relações de cobertura que se podem qualificar como coberturas de acordo com a normativa de contabilidade espanhola não se qualificariam como tal se aplicássemos a contabilidade de coberturas das NIIF.
O efeito destas modificações significou uma redução do património líquido atribuído aos acionistas da sociedade dominante de 199 e 99 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente, devido principalmente à diferente qualificação como coberturas ou não de alguns derivados comerciais relativos às nossas operações e à sua avaliação no mercado.
e. Classificação de ações preferentes
De acordo com as NIIF, as ações preferentes emitidas pela filial de Repsol YPF, Repsol International Capital Limited, foram reclassificadas da linha de acionistas minoritários a passivos financeiros, dada a obrigação de pagamento de dividendos no caso de existir um lucro distribuível por parte do emissor.
Reconciliação do resultado correspondente ao exercício 2004 entre PCGA em Espanha e as NIIF
Descreve-se a seguir a conciliação exigida por NIIF 1 entre a Conta de Resultados do exercício 2004 que figura nas Contas anuais consolidadas do Grupo na referida data, e a que resultaria da aplicação das NIIF às transações realizadas no período mencionado.
| Resultado do período | |||
|---|---|---|---|
| Milhões de euros | Atribuído a ações da sociedade dominante | Atribuído a acionistas minoritários | Total resultado líquido |
| Montante segundo PCGA em Espanha | 1.950 | 230 | 2.180 |
| Ajustes de conversão a NIIF: | |||
| Não amortização dos fundos de comércio | 200 | - | 200 |
| Reconhecimento de impostos diferidos | 219 | - | 219 |
| Amortizações e provisões por diferente cálculo da deterioração no valor dos ativos | (23) | 3 | (20) |
| Classificação ações preferentes | - | (156) | (156) |
| Avaliação dos Instrumentos Financeiros | 81 | 73 | 154 |
| Outros efeitos | (13) | 2 | (11) |
| Total ajustes | 464 | (78) | 386 |
| Montante segundo NIFF | 2.414 | 152 | 2.566 |
O resultado atribuído aos acionistas da sociedade dominante de acordo com os critérios contabilísticos espanhóis foi de 1.950 milhões de euros no exercício 2004, face aos 2.414 milhões de euros com critérios NIIF. Este incremento deveu-se principalmente a:
a. Não amortização do fundo de comércio
De acordo com as NIIF, o fundo de comércio e os ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas não se amortizam, embora ambos estejam sujeitos a uma prova de perda de valor pelo menos uma vez por ano. Esta alteração significou um incremento do resultado líquido para o exercício finalizado o 31 de Dezembro de 2004 de 200 milhões de euros.
b. Reconhecimento de impostos diferidos
A Conta de Resultados do exercício 2004 elaborada de acordo com os critérios da NIIF recolhe um efeito positivo na linha de Imposto sobre lucros de 219 milhões de euros, derivada principalmente da aplicação líquida de impostos diferidos registados à data de transição.
c. Amortizações e provisões por diferente cálculo na deterioração de valor dos ativos
A Conta de Resultados do exercício 2004 elaborada segundo os critérios da NIIF recolhe por um lado um menor gasto por amortizações depois de impostos de 4 milhões de euros, devido ao menor valor dos ativos derivado da dotação adicional de provisões por deterioração do valor na NIIF relativamente à provisão existente de acordo com a normativa espanhola à data de transição. Por outro lado, existe um montante negativo de 27 milhões de euros depois de impostos, devido à diferença entre a aplicação do teste de deterioro de valor dos ativos segundo a NIIF, em relação ao calculado de acordo com a normativa espanhola, a 31 de Dezembro de 2004.
d. Avaliação de instrumentos financeiros
Este efeito corresponde fundamentalmente à avaliação a valores do mercado de certos derivados relativos a operações comerciais do Grupo, não designados como cobertura para os efeitos da NIIF.
Para mais informação sobre os Standards IFRS, consultar o IASB

Última actualização: 24 de Março de 2011
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