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Standards contabilísticos

De acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, todas as sociedades regidas pelo Direito de um estado membro da União Europeia, e cujos títulos e valores se cotizem num mercado regulado de algum dos Estados que a conformam deverão apresentar as suas contas consolidadas para os exercícios iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2005 de acordo com as Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) que tenham sido revalidadas pela União Europeia. Em conformidade com a aplicação deste Regulamento, o Grupo Repsol YPF está obrigado a apresentar as suas contas consolidadas do exercício 2005 de acordo com as NIIF revalidadas pela União Europeia. Em Espanha, a obrigação de apresentar as contas anuais consolidadas de acordo com as NIIF aprovadas na Europa foi também regulada na disposição final décima-primeira da Lei 62/2003, de 30 de Dezembro sobre medidas fiscais, administrativas e de ordem social (BOE de 31 de Dezembro).

A aplicação desta normativa supõe, em relação à que se encontrava em vigor no momento de formular as Contas anuais do Grupo correspondentes ao exercício 2004:

  • Mudanças nas políticas contabilísticas, critérios de avaliação e forma de apresentação dos estados financeiros que formam parte das Contas anuais
  • A incorporação às Contas anuais consolidadas de dois novos estados financeiros: o estado de alterações no património líquido e o estado de fluxos de dinheiro, e
  • Um incremento significativo da informação proporcionada na memória das Contas anuais.                              

De acordo com a NIIF 1, Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Informação Financeira, aprovada por Regulamento (CE) 707/2004 da Comissão de 6 de Abril (DOUE de 17 de Abril), ainda que as primeiras Contas anuais elaboradas em conformidade com as NIIF são, no caso do Grupo, as correspondentes ao exercício encerrado a 31 de Dezembro de 2005, incorporaram-se com fins comparativos as cifras correspondentes ao exercício de 2004, preparadas de acordo com as mesmas bases utilizadas na determinação das cifras do exercício de 2005. Esta medida obrigou à elaboração de um Balanço de situação inicial ou de abertura à data de transição, 1 de Janeiro de 2004, preparado em conformidade com as normas NIIF em vigor a 31 de Dezembro de 2005.

Os critérios adotados pelo Grupo na transição para a NIIF relativamente às alternativas permitidas são os seguintes:

  • Os elementos de propriedades, instalações e equipamento, os ativos intangíveis e os investimentos imobiliários foram avaliados à data de transição pelo seu valor contabilístico (que incluía tanto o custo amortizado dos ativos como, no seu caso, as revalorizações líquidas efetuadas no passado e que foram aceites de acordo com os princípios contabilísticos geralmente reconhecidos em Espanha) e, a partir dessa data, ao seu valor de custo
  • Adotou-se a isenção concedida pela NIIF 1 para a aplicação da NIIF 3 Combinações de negócio de forma prospetiva desde a data de transição para a NIIF, evitando desta forma a necessidade de reformular as combinações de negócio anteriores a 1 de Janeiro de 2004.
  • As NIC 32 e 39 foram aplicadas desde a data de transição.
  • Para as companhias de controlo conjunto e joint ventures utiliza-se o método de consolidação de integração proporcional.
  • Procedeu-se à reclassificação como reservas das diferenças de conversão íntegras à data de transição, deixando assim esta rubrica a zero nesse momento.

Reconciliação de património a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 entre PCGA em Espanha e a NIIF

Seguidamente descreve-se a reconciliação exigida pela NIIF 1 entre os saldos de início e fecho do património do exercício terminado a 31 de Dezembro de 2004 que figuram nas Contas anuais consolidadas do Grupo na referida data, e os correlativos saldos de abertura do exercício 2004 e 2005 determinados em conformidade com as NIIF.

A 1 de Janeiro de 2004
Património
Milhões de eurosAtribuído a acionistas da sociedade dominanteAtribuído a acionistas minoritáriosTotal
Montante segundo PGGA em Espanha13.6324.05417.686
Ajustes de conversão a NIIF:
Reconhecimentos de impostos diferidos(2.577)-(2.577)
Efeito das variações nas taxas de câmbio485-485
Deterioração no valor dos ativos(59)(6)(65)
Avaliação dos Instrumentos Financeiros(199)(142)(341)
Classificação ações preferentes(3.575)(3.575)
Outros552984
Total ajustes(2.295)(3.694)(5.989)
Montante segundo NIIF11.33736011.697


A 31 de Dezembro de 2004
Milhões de eurosAtribuído a acionistas da sociedade dominanteAtribuido a acionistas minoritáriosTotal
Montante segundo PCGA em Espanha14.5454.03618.581
Ajustes de conversão a NIIF:
Reconhecimentos de impostos diferidos(2.203)-(2.203)
Efeito das variações nas taxas de câmbio427-427
Deterioração no valor dos ativos(80)(3)(83)
Avaliação de instrumentos financeiros(99)(66)(165)
Classificação de ações preferentes-(3.535)(3.535)
Não amortização do fundo de comércio200-200
Outros16(8)8
Total ajustes(1.739)(3.612)(5.351)
Montante segundo NIIF12.80642413.230

Descrevem-se a seguir os principais conceitos que representaram ajustes no património derivados da conversão à NIIF:

a. Reconhecimento de impostos diferidos
O tratamento contabilístico para os impostos sobre lucros de acordo com a normativa contabilística espanhola está centrado no cálculo do imposto baseado no método da Conta de resultados, que se baseia no cálculo das diferenças temporárias entre o benefício fiscal e o benefício contabilístico. As NIIF requerem o reconhecimento de impostos diferidos usando o método do balanço, que está orientado para o cálculo das diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo ou de um passivo e o seu valor contabilístico no balanço.

Estas mudanças reduziram o património líquido do Grupo em 2.577 e 2.203 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente. Esta redução deve-se principalmente a: (i) as diferenças temporárias entre a base fiscal dos ativos e dos passivos de YPF, S.A. e o valor contabilístico dos mesmos ativos e passivos e (ii) ao reconhecimento de impostos diferidos relativos à parte de mais-valia pagada em combinações de negócios atribuída ao valor dos ativos (principalmente de YPF, S.A. e de BP Trindade e Tobago).

b. Efeito das variações de taxas de câmbio

Recolhe, fundamentalmente, os seguintes efeitos:

  • Nos termos da normativa contabilística espanhola não existe uma regulação específica sobre a moeda funcional para o registo das transações. Neste sentido, o Grupo Repsol YPF considerou até Dezembro de 2002 para alguns negócios de YPF, S.A. o peso argentino como moeda funcional (marketing, etc.), e para outros o dólar norte-americano (exploração e produção, refinação, etc.). Para os efeitos da NIIF, o Grupo Repsol YPF considerou que a moeda funcional de YPF, para todos os seus negócios, é o dólar norte-americano. Este ajuste incrementou o património líquido atribuído à sociedade dominante em 456 e 405 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente.
  • Também se inclui a diferença no registo das diferenças de câmbio de acordo com os princípios contabilísticos espanhóis relativamente à NIIF. Sob as normas contabilísticas espanholas, as diferenças de câmbio negativas são imputáveis aos resultados, enquanto as positivas são recolhidas no passivo do balanço, salvo que, pela mesma rubrica, se tivessem imputado a resultados em exercícios anteriores diferenças negativas de câmbio, em cujo caso se abonariam aos resultados do exercício as diferenças positivas até o limite das negativas líquidas carregadas nos resultados em exercícios anteriores. Nos termos das NIIF, tanto as diferenças negativas como as positivas são imputáveis à Conta de Resultados quanto se produzem. Este ajuste representou um incremento do património líquido atribuído à sociedade dominante de 65 e 60 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente.                                

c. Deterioração de valor dos ativos
De acordo com critérios contabilísticos geralmente aceites em Espanha, não existe um regulamento específico sobre a metodologia a aplicar para realizar o cálculo do teste de deterioração no valor dos ativos, pelo que o Grupo aplicava para este efeito um critério similar ao que existe no regulamento contabilístico norte-americano. Este teste realiza-se em duas etapas: primeiro comparam-se os fluxos de caixa futuros esperados sem descontar de um ativo, frente ao valor líquido contabilístico do mesmo; no caso de que tal comparação resultasse num montante negativo (ou seja, se o valor líquido contabilístico que consta nos livros for superior à soma dos fluxos de caixa futuros esperados sem descontar), seria registada uma perda por deterioro no valor dos ativos por um montante igual à diferença entre o valor estimado dos fluxos de caixa futuros descontados do ativo e o valor líquido contabilístico nos livros do mesmo ctivo.

De acordo com a NIIF, o cálculo é feito numa única etapa: comparam-se os fluxos de caixa descontados do ativo e o valor líquido contabilístico em livros do mesmo, e no caso de que este último seja superior procede-se a registar uma despesa por deterioro no valor dos ativos pelo montante da diferença.

Estas mudanças reduziram o património líquido atribuído aos acionistas da sociedade dominante em 59 e 80 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente. Esta redução deveu-se principalmente ao reconhecimento de perdas no valor de certos ativos de Exploração e produção por um montante de 6 e 40 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente, e a ativos de Refino e marketing por um montante de 53 e 40 milhões de euros, a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente.

d. Avaliação de instrumentos financeiros
A normativa de contabilidade espanhoa requer que os ativos financeiros sejam avaliados em função do valor de custo ou do valor de mercado (omenor dos dois), enquanto os passivos financeiros são medidos em função do seu valor de reembolso. No caso dos instrumentos financeiros derivados de carácter especulativo, estes são avaliados em função do seu valor de mercado na medida em que esta avaliação represente uma perda. Aqueles cujo objetivo seja a cobertura registam-se de acordo com o mesmo critério aplicado ao elemento coberto. Os ativos financeiros são dados de baixa quando vencem, são transferidos ou vendidos.

De acordo com a NIIF, os ativos e passivos financeiros são classificados em categorias que determinam se a sua avaliação se realiza de acordo com o seu valor razoável ou em função do custo amortizado. Certos resultados derivados de instrumentos financeiros são reconhecidos diretamente no património líquido até à sua baixa, ou em caso de perda por deterioro do seu valor

Adicionalmente, as NIIF requerem o cumprimento de alguns critérios muito específicos para aplicar a contabilidade de coberturas. Como consequência desta exigência, algumas relações de cobertura que se podem qualificar como coberturas de acordo com a normativa de contabilidade espanhola não se qualificariam como tal se aplicássemos a contabilidade de coberturas das NIIF.

O efeito destas modificações significou uma redução do património líquido atribuído aos acionistas da sociedade dominante de 199 e 99 milhões de euros a 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, respetivamente, devido principalmente à diferente qualificação como coberturas ou não de alguns derivados comerciais relativos às nossas operações e à sua avaliação no mercado.

e. Classificação de ações preferentes
De acordo com as NIIF, as ações preferentes emitidas pela filial de Repsol YPF, Repsol International Capital Limited, foram reclassificadas da linha de acionistas minoritários a passivos financeiros, dada a obrigação de pagamento de dividendos no caso de existir um lucro distribuível por parte do emissor.

Reconciliação do resultado correspondente ao exercício 2004 entre PCGA em Espanha e as NIIF

Descreve-se a seguir a conciliação exigida por NIIF 1 entre a Conta de Resultados do exercício 2004 que figura nas Contas anuais consolidadas do Grupo na referida data, e a que resultaria da aplicação das NIIF às transações realizadas no período mencionado.

Resultado do período
Milhões de eurosAtribuído a ações da sociedade dominanteAtribuído a acionistas minoritáriosTotal resultado líquido
Montante segundo PCGA em Espanha1.9502302.180
Ajustes de conversão a NIIF:
Não amortização dos fundos de comércio200-200
Reconhecimento de impostos diferidos219-219
Amortizações e provisões por diferente cálculo da deterioração no valor dos ativos(23)3(20)
Classificação ações preferentes-(156)(156)
Avaliação dos Instrumentos Financeiros8173154
Outros efeitos(13)2(11)
Total ajustes464(78)386
Montante segundo NIFF2.4141522.566


O resultado atribuído aos acionistas da sociedade dominante de acordo com os critérios contabilísticos espanhóis foi de 1.950 milhões de euros no exercício 2004, face aos 2.414 milhões de euros com critérios NIIF. Este incremento deveu-se principalmente a:

a. Não amortização do fundo de comércio
De acordo com as NIIF, o fundo de comércio e os ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas não se amortizam, embora ambos estejam sujeitos a uma prova de perda de valor pelo menos uma vez por ano. Esta alteração significou um incremento do resultado líquido para o exercício finalizado o 31 de Dezembro de 2004 de 200 milhões de euros.

b. Reconhecimento de impostos diferidos
A Conta de Resultados do exercício 2004 elaborada de acordo com os critérios da NIIF recolhe um efeito positivo na linha de Imposto sobre lucros de 219 milhões de euros, derivada principalmente da aplicação líquida de impostos diferidos registados à data de transição.

c. Amortizações e provisões por diferente cálculo na deterioração de valor dos ativos
A Conta de Resultados do exercício 2004 elaborada segundo os critérios da NIIF recolhe por um lado um menor gasto por amortizações depois de impostos de 4 milhões de euros, devido ao menor valor dos ativos derivado da dotação adicional de provisões por deterioração do valor na NIIF relativamente à provisão existente de acordo com a normativa espanhola à data de transição. Por outro lado, existe um montante negativo de 27 milhões de euros depois de impostos, devido à diferença entre a aplicação do teste de deterioro de valor dos ativos segundo a NIIF, em relação ao calculado de acordo com a normativa espanhola, a 31 de Dezembro de 2004.

d. Avaliação de instrumentos financeiros
Este efeito corresponde fundamentalmente à avaliação a valores do mercado de certos derivados relativos a operações comerciais do Grupo, não designados como cobertura para os efeitos da NIIF.

Para mais informação sobre os Standards IFRS, consultar o IASB

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Última actualização: 24 de Março de 2011

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